Instituições de saúde devem ter diretores técnico e clínico
A exigência de diretores técnico e clínico nas instituições de saúde é estabelecida na Resolução CFM 2.147/16.
O diretor técnico é responsável pela supervisão e pelo funcionamento da instituição que representa frente aos Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades.
O diretor clínico é o representante do corpo, sendo responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos.
O preenchimento dessas funções é obrigatório por Instituições de Saúde e seu registro no CRM.
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