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A Resolução CFM 2.317/2022 possibilita o desconto nas anuidades de pessoas jurídicas para o próximo ano, desde que requeridos até 20 de janeiro de 2023, e que:

· Tenham até dois sócios, sendo um deles médico;

· Tenham capital social inferior a R$ 50 mil;

· Sejam constituídas exclusivamente para realização de consultas médicas, sem a realização de exames complementares para diagnósticos feitos no próprio consultório;

· Não tenham filiais;

· Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;

· Empresa, sócios e médicos estejam em situação regular com o CFM;

· A empresa tenha certificado de regularidade válido e em situação cadastral regular no CRM.

Para obter desconto, a pessoa jurídica, os respectivos sócios médicos e o responsável técnico devem estar em situação regular e quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

O desconto é de 80% sobre o valor da anuidade definido no caput 12 da Resolução, e a anuidade deve ser paga mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

Clique no link para solicitar o desconto e para ler a Resolução na íntegra.

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