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Governo Federal abre inscrições para novo edital do Programa Mais Médicos, com a participação de médicos brasileiros e estrangeiros “com habilitação para exercer a profissão no exterior”, ou seja sem registro nos CRM.
Esse edital é um flagrante desrespeito à Lei 3.268/57, que prevê em seu artigo 17: “Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina após (…) sua inscrição no Conselho Regional de Medicina…” e ao Revalida, exame que subsidia a revalidação do diploma de brasileiros e estrangeiros que se graduaram no exterior e querem exercer a profissão no Brasil.
A aprovação no Revalida é uma demonstração de competência técnica (teórica e prática) do médico graduado para o exercício profissional. Para o CRM-MG, Permitir o exercício da medicina por aqueles que não foram aprovados no Revalida é colocar em xeque a saúde da população.

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