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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – CRMMG, neste ato representado por seu Presidente, Cons. Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira, em face das disposições contidas no inciso VII do capítulo II, do Código de Ética Médica, que garante ao médico o direito de requerer desagravo público quando atingido no exercício da profissão, considerando o quanto normatizado pela Resolução CFM nº 1.899/2009, declara que foi acolhido, em sessão plenária do dia 25/9/2025, o pedido de desagravo formulado pelo médico Dr. GUSTAVO DA FONSECA VALADÃO, CRM-MG 34.048, por quanto desrespeitado em sua prerrogativa profissional durante a realização de procedimento neurocirúrgico no Hospital Municipal de Betim, momento em que foi interrompido indevidamente por profissional de enfermagem.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2025
Cons. Ricardo Hemane Lacerda Gonçalves de Oliveira – Presidente.

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